Como esperado, a sentença foi amplamente favorável ao jogador para o bem do Botafogo e do próprio campeonato
Fim do julgamento (20h11): Como esperado, Seedorf é apenas advertido pelo TJD/RJ após expulsão polêmica.
O camisa 10 do Botafogo teve votação unânime em julgamento e segue livre para ajudar time na Taça Rio.
“Não tenho expectativa nenhuma. Estou tranquilo”, revelou Seedorf enquanto aguarda o início da sessão.
20:11
Resultado Parcial do Julgamento: Por unanimidade de votos, advertido o atleta Seedorf, do Botafogo, por infração ao artigo 258 do CBJD, antes incurso no artigo 243-F.
20:09
O voto é acompanhado por todos os auditores presentes.
20:06
Após ouvir as testemunhas e a defesa do jogador, a relatora Renata Mansur destaca que ficou comprovado que houve uma falha de comunicação que gerou uma série de erros e resultou na expulsão do jogador, mas acrescenta: " Não me parece que a atitude tenha sido uma atitude do porte do denunciado. Ciente de sua condição de atleta experiente, ele deveria, no mínimo, demonstrar respeito a arbitragem. Me pareceu que ele sabia que estava sendo repreendido, sabia que o árbitro estava atrás dele falando. Mesmo assim, saiu do campo por onde queria. Por outro lado, não me parece que as palavras foram ofensivas e afasto a ofensa. O que está em pauta hoje é a conduta do atleta Seedorf. Se foi desrespeitosa ou se agiu com desrespeito, mas não estamos levando em consideração se ele saiu do lado certo ou errado". Nesse sentido, voto para aplicar uma partida ao denunciado, convertido em advertência".
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Por Felipaodf/Botafogodeprimeira.com
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